
Segundo Emanuel Faro Barretto, @emanuelfaro_ sócio responsável pela área trabalhista no escritório, a decisão do TRT suspendeu, com base em decisão do STF de 2022 na ADPF 501, o processo de origem que já estava em fase de execução.
O objetivo da demanda é reverter sentença transitada em julgado que condenou os empresa, com fundamento na Súmula 450 do TST, a pagar, em dobro, as férias em razão do pagamento sem a observância do prazo de 48 horas de antecedência.
Com isso, a execução trabalhista, que tinha valor inicial de R$ 4,5 milhões, foi suspensa, evitando o bloqueio de dinheiro que poderia inviabilizar as atividades do empregador.
