Proteja sua empresa de ações trabalhistas com acordos extrajudiciais homologados judicialmente.

Homologamos acordos extrajudiciais entre empresa e ex-colaborador, reduzindo custos e evitando ações trabalhistas — com total respaldo jurídico.

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Homologamos acordos extrajudiciais entre empresa e ex-colaborador, reduzindo custos e evitando ações trabalhistas — com total respaldo jurídico.

O ESCRITÓRIO

FBSN Advogados

Somos mais que um escritório jurídico, buscamos uma parceria efetiva para concretização de soluções legais eficazes aos seus problemas jurídicos.
Com vasta experiência em diversas áreas do direito, o FBSN Advogados destaca-se por sua competência e determinação na resolução de casos complexos. Nosso compromisso é fornecer orientação jurídica de alta qualidade, priorizando a transparência, ética e eficácia.
Sob a nossa tutela, o cliente recebe atenção personalizada pelos sócios dos respectivos núcleos jurídicos, pois acreditamos na importância de compreender as necessidades individuais, seja em questões civis, empresariais, administrativas, trabalhistas e ambientais.
Contamos com uma equipe comprometida, unida pelo propósito de oferecer resultados excepcionais às suas demandas jurídicas.
No FBSN guiaremos você e sua empresa através do sistema legal, buscando justiça e defendendo seus direitos com vigor e profissionalismo.

Vantagens do Acordo Trabalhista Extrajudicial

Conheça nossas principais as principais vantagens ao realizar um acordo trabalhista extrajudicial

Redução de custos

Eliminação de despesas com custas judiciais, honorários e deslocamentos.

Segurança jurídica total

O acordo é homologado pela Justiça, garantindo validade legal e evitando futuras reclamações sobre os temas acordados. Sua empresa ganha previsibilidade financeira e estabilidade

Agilidade

Enquanto uma ação trabalhista pode demorar mais de dois anos, o acordo extrajudicial permite solucionar o conflito rapidamente e com menos desgaste

As principais dúvidas dos nossos clientes.

Esse tipo de acordo é legal?

Sim. O art. 855-B da CLT permite expressamente a homologação de acordos extrajudiciais com força de sentença, trazendo segurança para as duas partes.

Uma vez homologado pelo juiz, o acordo tem força de decisão judicial — e resguarda a empresa de cobranças futuras.

Nada disso. Nós cuidamos de tudo. O empresário só precisa fornecer os documentos e assinar o acordo. O resto é conosco.

Sim. Desde que haja comum acordo e transparência nas condições. Nós avaliamos o caso e orientamos da melhor forma.

Dr. Emanuel Faro

Emanuel Faro Barretto. Sócio do escritório Faro, Brito e Soares Neto Advogados, responsável pelos núcleos de Direito do Trabalho e Direito Tributário. Graduado
pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito Processual Civil pela UFBA. Especialista em Direito Tributário pela UFBA. Procurador do Município do Salvador, exercendo desde 2016 o cargo de Procurador-Chefe da Especializada Judicial Fiscal. Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de Salvador (2016-2023). Representante da Procuradoria do Município de Salvador junto ao CMT (2024). Professor Substituto de Legislação Tributária na Faculdade de Direito da UFBA (2012-2013). Professor de Direito Tributário da Faculdade da Cidade do Salvador (2010-2012). Professor de Pós-Graduação. Membro da Comissão Precatório da OAB/BA (2013-2014).

Dr. Emanuel Faro

Emanuel Faro Barretto. Sócio do escritório Faro, Brito e Soares Neto Advogados, responsável pelos núcleos de Direito do Trabalho e Direito Tributário. Graduado
pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito Processual Civil pela UFBA. Especialista em Direito Tributário pela UFBA. Procurador do Município do Salvador, exercendo desde 2016 o cargo de Procurador-Chefe da Especializada Judicial Fiscal. Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de Salvador (2016-2023). Representante da Procuradoria do Município de Salvador junto ao CMT (2024). Professor Substituto de Legislação Tributária na Faculdade de Direito da UFBA (2012-2013). Professor de Direito Tributário da Faculdade da Cidade do Salvador (2010-2012). Professor de Pós-Graduação. Membro da Comissão Precatório da OAB/BA (2013-2014).

Depoimentos

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Como funciona na prática

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