




Somos mais que um escritório jurídico, buscamos uma parceria efetiva para concretização de soluções legais eficazes aos seus problemas jurídicos.
Com vasta experiência em diversas áreas do direito, o FBSN Advogados destaca-se por sua competência e determinação na resolução de casos complexos. Nosso compromisso é fornecer orientação jurídica de alta qualidade, priorizando a transparência, ética e eficácia.
Sob a nossa tutela, o cliente recebe atenção personalizada pelos sócios dos respectivos núcleos jurídicos, pois acreditamos na importância de compreender as necessidades individuais, seja em questões civis, empresariais, administrativas, trabalhistas e ambientais.
Contamos com uma equipe comprometida, unida pelo propósito de oferecer resultados excepcionais às suas demandas jurídicas.
No FBSN guiaremos você e sua empresa através do sistema legal, buscando justiça e defendendo seus direitos com vigor e profissionalismo.
Sim, dependendo do seu caso.
Se você foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, há um direito subjetivo à nomeação. O STF já decidiu isso no Tema 784, e muitos candidatos conseguiram a nomeação pela via judicial.
O Tema 784 é um entendimento consolidado pelo STF que determina que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação, salvo em situações excepcionais.
Isso significa que a administração pública não pode simplesmente não nomear você sem uma justificativa legal e documentada.
Em muitos casos, sim!
Se o seu direito foi violado durante o prazo de validade do concurso, ainda há possibilidade de entrar com ação judicial, desde que respeitado o prazo legal para isso.
Cada caso é único, por isso é essencial analisar sua situação com um especialista.
Depende do tribunal e da complexidade do caso, mas em geral:
Liminares podem sair em 30 a 60 dias
A decisão definitiva pode levar de 6 a 18 meses
Mas atenção: em muitos casos, a nomeação ocorre já com decisão liminar, o que acelera o processo.
Não há como garantir 100%, pois toda decisão depende do juiz.
Mas as chances são altas se seu caso se enquadrar nos critérios do Tema 784.
O importante é contar com um escritório que tenha experiência real em nomeações judiciais, como o nosso.
Depende da situação específica.
Mesmo estando no cadastro de reserva, se o órgão contratou temporários, terceirizados ou nomeou outros fora da ordem, é possível entrar com ação.
Há decisões favoráveis também nesses casos, com base em precedentes do STF e do STJ.
Dr. José Soares Neto. Sócio do escritório Faro, Brito e Soares Neto Advogados.Com ampla experiência em Direito Administrativo e Servidores Públicos, Dr. José Soares Neto já atuou em dezenas de casos envolvendo concursos públicos e nomeações judiciais com base em precedentes firmes como o Tema 784 do STF. Professor de Direito Administrativo dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade Baiana de Direito e Gestão. Procurador do Município do Salvador, exercendo cargo de Procurador Coordenador da PROAPO(Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio, Urbanismo e Obras). Membro do Instituto Baiano de Direito Imobiliário (IBDI). Autor de artigos jurídicos publicados em revistas e livros especializados.
Dr. José Soares Neto. Sócio do escritório Faro, Brito e Soares Neto Advogados.Com ampla experiência em Direito Administrativo e Servidores Públicos, Dr. José Soares Neto já atuou em dezenas de casos envolvendo concursos públicos e nomeações judiciais com base em precedentes firmes como o Tema 784 do STF. Professor de Direito Administrativo dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade Baiana de Direito e Gestão. Procurador do Município do Salvador, exercendo cargo de Procurador Coordenador da PROAPO(Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio, Urbanismo e Obras). Membro do Instituto Baiano de Direito Imobiliário (IBDI). Autor de artigos jurídicos publicados em revistas e livros especializados.
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